Presunção de violência
Revisão de 18h49min de 24 de julho de 2011 por Unknown user (discussão)
(ref. Código Penal) Artigo 224 – Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de quatorze anos; b) é alienada ou débil mental e o Agente conhecia esta Circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer Resistência.