Jurisprudência
F. lat. jurisprudentia, de jus, ciência do Direito e, prudentia, Sabedoria.
Conjunto de decisões sucessivas e uniformes de um tribunal (tem forças de lei).
Interpretação e aplicação das normas legais aos casos concretos que são apreciados pela Justiça., não se Forma por casos isolados é firmada por sucessivas e uniformes decisões, constituindo-se em Fonte do Direito. A Jurisprudência firmada em sucessivas decisões, tem força de lei, mas ela modernamente obriga apenas à espécie julgada, não valendo como Fonte do Direito. Já para os romanos sempre a entendem como Fonte do direito, definiam segundo Ulpiano, “como o conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciência do justo e do injusto”. Modernamente é tida como a Ciência do Direito.