Odontologia de grupo
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(ref. seção VI da Classificação das operadoras de acordo com a Resolução RDC 39 de 27 de outubro de 2000 – Agência Nacional de Saúde Suplementar) Art. 16. - Classificam-se na modalidade de Odontologia de grupo as empresas ou entidades que operam exclusivamente Planos Odontológicos, excetuando-se aquelas classificadas na modalidade contida na Seção III desta Resolução.