Omissão, relevância da: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h12min de 11 de setembro de 2011
(ref. Do Crime – Código Penal – Decreto-Lei n. 2.848) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a Responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu Comportamento anterior, criou o Risco da ocorrência do resultado.