Ruído e afecção auditiva: mudanças entre as edições
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Sem resumo de edição |
m (uma edição) |
(Sem diferença)
|
Edição atual tal como às 17h12min de 11 de setembro de 2011
(ref. Decreto n. 3.048 de 06/05/1999 – Agente causador de doenças do Trabalho) Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3); Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2); Hipertensão Arterial (I10.-); Ruptura traumática do tímpano (pelo ruído) (S09.2)
(ref. trabalhos que contém Risco) Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); Trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.