Secretário (diplomacia): mudanças entre as edições

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Edição atual tal como às 17h16min de 11 de setembro de 2011

(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - 'CBO 2-21.40) 'Exerce funções de chefia, assessoria e Supervisão ou execução de serviços de natureza diplomática, em embaixada, consulado, delegação permanente, legação ou secretaria de Estado, dirigindo repartições pertinentes, orientando e avaliando as atividades ou realizando trabalhos específicos, a fim de contribuir para a promoção e defesa dos interesses nacionais junto às instituições a que esteja acreditado. Chefia Repartição consular ou de secretaria de Estado, ou chancelaria de missão diplomática ou um dos setores básicos de missão diplomática, como os de política, econômico, cultural e outros, planejando, organizando, coordenando e supervisionando a execução dos programas de trabalho, para assegurar o processamento ordenado e eficiente das atividades ali desenvolvidas; assessora autoridades superiores em uma Repartição consular, prestando-lhe os esclarecimentos solicitados e colaborando nas tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desempenho eficiente dos encargos que lhe foram delegados; supervisiona as atividades consuladas, acompanhando a execução e resultados das mesmas, para assegurar seu processamento dentro das normas estabelecidas, executa serviços específicos de natureza diplomática, em embaixada, delegação permanente ou legação, ou secretaria de Estado, utilizando os meios compatíveis com a natureza de cada um, para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares; desenvolve Relações pessoais e contatos com os círculos políticos, econômicos, intelectuais, científicos, artísticos e sociais do país em que se encontra em exercício, utilizando os meios a seu alcance, para possibilitar melhor desempenho de suas funções; redige relatórios e outros tipos de informação, registrando fatos importantes e as atividades do seu setor de trabalho, para cientificar autoridades superiores. Pode exercer suas atribuições em determinado setor diplomático, como embaixada, consulado, secretaria de Estado e outros e receber, em conseqüência, a designação correspondente. Pode exercer a chefia interina de missão diplomática ou consulado-geral na Ausência ou impedimento de seus titulares.