Porteiro (locais de diversão): mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h12min de 11 de setembro de 2011
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5-99.55) Controla a entrada dem pessoas em cinemas, teatros, circos e outros locais de diversão semelhantes, recebendo e conferindo ingressos e documentos de identificação, para evitar a entrada de pessoas sem bilhetes e assegurar a observância de disposições de Caráter legal e da empresa exibidora. Recebe e confere os ingressos, atentando para a cor e data dos mesmos e depositando-os em urna apropriada, para assegurar-se da sua validade; examina documentos de Identidade expedidos por Órgãos policiais, entidades estudantis e outros órgãos, verificando datas, períodos de validade e demais registros, para fazer cumprir as disposições da censura e da própria empresa exibidora. Pode especializar-se nos trabalhos de portaria de determinado local de diversão e ser designado de acordo com a Especialização.