Delito: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h27min de 11 de setembro de 2011
Em Sentido amplo, designa todo Fato ilícito, voluntário capaz de ensejar ressarcimento, sujeitando aquele que lhe motivou às sanções penais.
Toda ação ou omissão considerada Crime pela lei.
Ato que viola ou ofende as leis ou os preceitos instituídos pelo Direito [Delito é o gênero, de que Crime e Contravenção são espécies].
Punição decorre tanto pela consumação como pela tentativa [o fundamental não é o prejuízo ao ofendido mas a transgressão ao preceito]. Ver: Crime.