Curandeirismo: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h20min de 11 de setembro de 2011
O curandeiro não é médico e não usa os recursos da medicina. O Curandeirismo é crime, não precisando haver Dano para que ele se consume. Decorre do Perigo presumido.
A Lei das Contravenções Penais (art. 27), bem como o Código Penal (art. 284), consideram essa Contravenção como um Atentado à Saúde pública. É Caso de polícia. Transcrevo a seguir os artigos que tratam da matéria: “Exploração da credulidade pública - Art. 27 - Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou prática congêneres: Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
Art. 284 - Exercer o Curandeirismo: I- prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer Substância; II- usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III- fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Parágrafo único: - Se o Crime é praticado mediante remuneração, o Agente fica também Sujeito à multa”.