Guarda de trânsito (tráfego urbano): mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h10min de 11 de setembro de 2011
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5-84.20) Executa tarefas referentes ao Controle e fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código Nacional de Trânsito, para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes. Percorre as vias sob sua responsabilidade, analisando as condições locais, para certificar-se de recursos disponíveis, como telefone, pronto-socorro, delegacia, banheiros e fármacia, para tomar providências em casos de transtornos ou acidentes de trânsito; verifica as condições do trânsito, examinando semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido; para providenciar consertos e tomar outras medidas; dirige o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes; observa a atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades, para evitar infrações e aplicar multas nos casos previstos no Código Nacional de Trânsito; efetua desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego; atende a casos de acidentes, promovendo a retirada do Veículo e a remoção dos acidentados, para evitar congestionamento e socorrer as vítimas.