Estadia prolongada em ambiente agravitacional: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h10min de 11 de setembro de 2011
(CID10 – X52; residência – X52.0; Habitação coletiva – X52.1; escolas, outras instituições e áreas de administração pública – X52.2; Área para a prática de esportes e atletismo – X52.3; rua e estrada – X52.4; áreas de comércio e de serviços – X52.5; áreas industriais e em construção – X52.6; fazenda – X52.7; outros locais especificados – X52.8; local não especificado – X52.9)