Ameaça: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h27min de 11 de setembro de 2011
Palavras, atos, gestos que manifestam a vontade de se fazer mal a alguém.
(ref. Crimes contra a Liberdade pessoal - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal Injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
___ grave, Violência moral.
___ de abortar, prestes a acontecer.
Pode ser reversível [pois na verdade não iniciou o processo]. Ver: Abortamento, Aborto