Atenuação da pena: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 17h13min de 11 de setembro de 2011
(ref. Código Penal) Enfraquecimento da Penalidade imposta ao Infrator ou Criminoso em razão de certas circunstâncias, estabelecidas na lei penal, que abrandam a punição.
V.g. quando o Agente pretendeu participar do Crime menos grave [Concurso de pessoas - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o Crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua Culpabilidade. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de Crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a Pena deste; essa Pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave]. Ver: Comutação.